_A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres elogia a importante decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abrir processo disciplinar contra o juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da cidade de Sete Lagoas (MG), que proferiu sentenças discriminatórias contra a aplicação da Lei Maria da Penha. Consideramos a iniciativa do CNJ um importante passo para a consolidação dos princípios da igualdade, isonomia e democracia na sociedade brasileira.
_Nossa decisão de encaminhar o ofício ao Conselho Nacional de Justiça, dando ciência das 70 sentenças discriminatórias proferidas pelo juiz, se deu justamente por acreditarmos na Justiça brasileira e nas conquistas das mulheres asseguradas na Constituição Federal de 1988.
_O ineditismo da decisão tomada em caráter unânime por este órgão, que tem como presidente a ministra Ellen Gracie, demonstra o elevado significado de sua criação, em 2004, e fortalece a referência estabelecida a favor da plena aplicação e implementação da Lei Maria da Penha.
_Consideramos esta decisão a mais vigorosa manifestação do CNJ pela aplicação da Lei Maria da Penha, desde a sua criação em agosto de 2006.
_Também não podemos deixar de destacar a atuação parceira do CNJ quando sugeriu aos Tribunais Estatuais de Justiça a constituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Outra importante iniciativa foi a solicitação aos mesmos Tribunais no dia 9 de outubro, de informações sobre as ações de aplicação da Lei, com o intuito de avaliar os avanços da Justiça no combate à violência doméstica.
_Isso sem mencionar as Jornadas Maria da Penha que tanto estimulam a discussão e a divulgação da Lei.
_Portanto, entendemos que esta decisão de abrir processo contra o referido magistrado aproxima o Poder Judiciário, na figura do CNJ, dos anseios das mulheres brasileiras por uma vida livre de violência.
_Nossa decisão de encaminhar o ofício ao Conselho Nacional de Justiça, dando ciência das 70 sentenças discriminatórias proferidas pelo juiz, se deu justamente por acreditarmos na Justiça brasileira e nas conquistas das mulheres asseguradas na Constituição Federal de 1988.
_O ineditismo da decisão tomada em caráter unânime por este órgão, que tem como presidente a ministra Ellen Gracie, demonstra o elevado significado de sua criação, em 2004, e fortalece a referência estabelecida a favor da plena aplicação e implementação da Lei Maria da Penha.
_Consideramos esta decisão a mais vigorosa manifestação do CNJ pela aplicação da Lei Maria da Penha, desde a sua criação em agosto de 2006.
_Também não podemos deixar de destacar a atuação parceira do CNJ quando sugeriu aos Tribunais Estatuais de Justiça a constituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Outra importante iniciativa foi a solicitação aos mesmos Tribunais no dia 9 de outubro, de informações sobre as ações de aplicação da Lei, com o intuito de avaliar os avanços da Justiça no combate à violência doméstica.
_Isso sem mencionar as Jornadas Maria da Penha que tanto estimulam a discussão e a divulgação da Lei.
_Portanto, entendemos que esta decisão de abrir processo contra o referido magistrado aproxima o Poder Judiciário, na figura do CNJ, dos anseios das mulheres brasileiras por uma vida livre de violência.
Nilcéa Freire
Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
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